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A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) ouviu, em audiência pública nesta quarta-feira (23), líderes indígenas sobre o projeto de lei do marco temporal (PL 2903/2023) que envolve muito mais questões do que a demarcação de terras. O projeto deverá ser votado pela comissão nessa quarta.
O marco temporal define a data de promulgação da Constituição Federal como base para os pleitos de demarcação de terras indígenas. Pelo projeto, só poderão ser demarcadas aquelas áreas com comprovada ocupação indígena até outubro de 1988. A regra afetaria também os processos de demarcação já em andamento.
As lideranças indígenas são contra o marco temporal e alertam que outros dispositivos do projeto também merecem atenção. Para o coordenador-executivo da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Kléber Karipuna, esses pontos podem ser até mais prejudiciais para os povos indígenas do que a nova regra de demarcação.
— Um ponto de destaque é a exigência de uma caracterização física de um indígena para se determinar se aquele povo deve ser reconhecido. Isso é danoso para o processo de reconhecimento dos povos indígenas no Brasil como um todo. O contato forçado com os povos isolados pode levar à extinção de povos em isolamento voluntário. O projeto traz uma mentira: que os povos indígenas são impedidos de produzir em seus territórios. Poderia sim trazer formas de ajudar os povos a trabalharem a sua produção tradicional — advertiu Karipuna.
Para o coordenador-executivo da Apib, a atenção concentrada na regra do marco temporal é resultado do atual cenário de disputa de poder entre o Legislativo e Judiciário. O PL 2903/2023 tem avançado no Congresso em resposta ao julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a tese do marco temporal.
O presidente da Cooperativa Agropecuária dos Povos Indígenas Haliti, Nambikwara e Manoki, do Mato Grosso, Arnaldo Zunizakae, também criticou a falta de medidas de apoio aos produtores indígenas.
— A lei não proíbe plantar, mas também não temos acesso ao crédito. Precisamos discutir melhor a forma de licenciamento de empreendimentos feitos pelos indígenas dentro dos seus territórios. Fazemos agricultura mecanizada de grande escala, trabalhamos com a melhor tecnologia, as mesmas ferramentas que o agricultor do estado tem à disposição. A dificuldade é a falta de garantia real. Por que não criar medidas para que os indígenas possam produzir?
Segurança jurídica
A presidente da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Joenia Wapichana, afirmou que o projeto avançou sem qualquer tipo de consulta aos povos indígenas, em descumprimento a uma resolução da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre o tema, da qual o Brasil é signatário.
Em defesa do projeto, o ex-ministro da Justiça [de 7 de março e 31 de maio de 2017], Osmar Serraglio, citou o histórico de decisões do STF no julgamento da demarcação da reserva Raposa Serra do Sol, em Roraima. Segundo Serraglio, os votos dos ministros da corte naquela ocasião corroboram a tese do marco temporal, em oposição à ideia da “posse imemorial”, que chegou a ser debatida na Assembleia Constituinte mas não entrou no texto final da Constituição de 1988.
— O STF é quem interpreta a Constituição. Ele tinha um episódio em que precisava definir a concepção da Constituição, e construíram uma lista de condicionantes. Os tribunais têm que ter jurisprudência estável. Não é dizer uma hora uma coisa, depois outra.
O secretário de Acesso à Justiça do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, rebateu o argumento afirmando que a aprovação do projeto de lei pode causar mais insegurança jurídica, uma vez que vai “jogar fora” anos de trabalho do Executivo mitigando conflitos de propriedade de terras.
— Da forma como caminhamos, estamos nos afastando da construção de consensos, jogando fora uma sinalização do Executivo para o diálogo e aprovando algo que vai dar origem a uma enorme batalha jurídica. Vamos conviver com a insegurança de que gostaríamos de nos livrar — alertou Pereira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Com Agência Senado