[ad_1]
O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (24) os textos de acordos assinados pelo Brasil com o Peru (PDL 289/2021) e com o Marrocos (PDL 645/2021). Os documentos foram assinados respectivamente em Lima, em 2009, e em Brasília, em 2014. Os projetos de decreto legislativo seguem para promulgação, mas os acordos só passarão a valer após ratificação do Presidente da República.
O acordo com o Peru visa ao estabelecimento de uma zona de integração fronteiriça para facilitar a integração econômica, comercial e social da região. O relatório, do senador Omar Aziz (PSD-AM), afirma que o acordo busca fomentar a cultura de paz e de integração regional.
“Busca-se, ademais, o desenvolvimento, a proteção do meio ambiente e a segurança regional, sempre com atenção à sustentabilidade dessas ações”, diz o senador.
Conforme a exposição de motivos enviada pelo Poder Executivo, a Zona de Integração Fronteiriça Brasil-Peru (ZIF Brasil-Peru) será dividida em três setores ao longo da fronteira, denominados Setor Norte, Setor Central e Setor Sul, tendo cada um planos específicos a serem elaborados. Do lado brasileiro, compreenderá 22 municípios dos estados do Acre e 15 do Amazonas. No território peruano, beneficiará cinco províncias e quatro distritos.
Os esforços dos países serão orientados para atender às necessidades básicas das populações, com o fornecimento de serviços de água, eletricidade, rede de esgoto, saúde, educação e segurança pública.
O texto ainda prevê a instituição de grupos de trabalho binacionais encarregados dos temas de desenvolvimento e integração Fronteiriços, trânsito fronteiriço, cooperação técnica e ambiental.
Acesso à Justiça
O acordo de Brasil e Marrocos visa à cooperação jurídica em temas relacionados ao direito civil e ao direito processual civil. O relatório do senador Fernando Dueire (MDB-PE) explica que o tratado permitirá “mecanismos capazes de assegurar o pleno acesso à Justiça, garantir a eficácia das decisões judiciais e promover os direitos fundamentais dos indivíduos, a despeito da localização”.
O tratado assegura aos brasileiros no Marrocos o livre acesso aos tribunais nas mesmas condições estabelecidas a cidadãos e entidades jurídicas nacionais, no que se refere a direitos e obrigações. O mesmo vale para marroquinos no Brasil. Contempla, ainda, o direito de assistência judiciária aos nacionais do outro país em condição equiparada àquela concedida aos próprios nacionais.
O acordo busca estabelecer um sistema de reconhecimento e de execução de sentenças judiciárias referente a direito civil e processual civil, direito de família, direito comercial e direito do trabalho.
Amamentação
Os senadores também aprovaram na sessão plenária um requerimento para tornar urgente a tramitação do Projeto de Lei (PL) 3.635/2023, que cria o selo Empresa Amiga da Amamentação. O Requerimento 706/2023 foi assinado pelos senadores Efraim Filho (União-PB) e Eliziane Gama (PSD-MA).
A proposta estimula ações de incentivo ao aleitamento materno por meio da concessão do selo pelo Poder Executivo. Para receber o título, as empresas devem possuir locais em condições adequadas para uso das mulheres lactantes para amamentação, campanhas de conscientização e outras ações.
O projeto chegou em agosto ao Senado e tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria da senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
[ad_2]
Com Agência Senado