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12/12/2023 – 20:43
Marina Ramos/Câmara dos Deputados
Luiza Canziani: “Só 7% das pessoas que precisam têm acesso a cuidados paliativos”
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2460/22, da deputada Luísa Canziani (PSD-PR), que cria o Programa Nacional de Cuidados Paliativos, tendo como foco aliviar o sofrimento, melhorar a qualidade de vida e apoiar pacientes com doença em estágio avançado.
A relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. O texto tramitou em caráter conclusivo e já pode seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário.
De acordo com o texto aprovado, o Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como fundamentos reafirmar a vida e a morte como processos naturais e batalhar pelo desenvolvimento de uma atenção à saúde humanizada, bem como pela melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares.
A proposta estabelece que os cuidados paliativos devem ser ofertados o mais precocemente possível no curso de qualquer doença ameaçadora da continuidade da vida, com o objetivo de garantir maior autonomia, melhor qualidade de vida ao paciente e seus familiares, mediante prevenção e alívio do sofrimento físico, psicológico, social e espiritual, estendendo os cuidados à fase de luto.
A relatora, Soraya Santos, comentou a importância de cuidados focados nos enfermos. “Cada um de nós sabe que um dia vai morrer, que nós somos locatários dessa terra. Mas a gente tem que entender que, quando se fala se finitude, de um lado a gente tem pessoas oferecendo o tempo todo tratamentos que levam uma verdadeira tortura a quem está passando, e outros profissionais que estão levando a dignidade que tem que ser do viver e do morrer”, defendeu.
Entre os princípios dos cuidados paliativos estão:
- afirmação da vida e do valor intrínseco de cada paciente, considerando a morte como processo natural que não deve ser prolongado através da obstinação terapêutica;
- melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares;
- uso de sistema de suporte para ajudar os pacientes a viver o mais autonomamente possível; e
- respeito pelos valores, crenças, cultura e religiosidade de cada paciente.
O Programa Nacional de Cuidados Paliativos tem como dever, entre outros:
- ampliar progressivamente o acesso e o investimento em recursos materiais e humanos;
- garantir a qualidade da assistência em cuidados paliativos por meio do acompanhamento de indicadores de qualidade e de desempenho;
- formar profissionais e promover educação permanente; e
- garantir o direito de visita virtual por videochamada.
O paciente terá, entre seus direitos:
- obter cuidados paliativos integrais adequados à complexidade da situação e às suas necessidades;
- ser informado acerca de seu estado clínico, caso seja da sua vontade; e
- participar das tomadas de decisão sobre os cuidados paliativos que lhe serão prestados.
Entre seus deveres, estão:
- viabilizar ao profissional de saúde e toda a equipe multidisciplinar informações para a obtenção do diagnóstico correto e tratamento adequado;
- respeitar as normas de funcionamento dos serviços de saúde com objetivo à garantia do bem comum; e
- contribuir na redução de gastos desnecessários.
De acordo com o texto, o financiamento para a organização dos cuidados paliativos deverá ser objeto de pactuação tripartite.
A autora da proposta, Luísa Canziani, citou pesquisa internacional liderada por cientistas norte-americanos que concluiu que, entre 81 países, o Brasil é o 3º pior para morrer, à frente apenas de Paraguai e Líbano. “Só 7% de pessoas que precisam de cuidados paliativos no Brasil têm acesso a esses cuidados, portanto esse é um tema urgente”, observou a parlamentar.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Moraes
Edição – Francisco Brandão