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05/09/2023 – 15:05
Gilmar Félix / Câmara dos Deputados
Amom Mandel, autor da proposta
O Projeto de Lei 271/23 inclui motociclistas entre os que podem ser autorizados a prestar serviço de transporte remunerado individual de passageiros. Se a mudança for aprovada, condutores de moto poderão atuar no transporte de passageiros por aplicativos em todo o País. O texto altera a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
Hoje, a lei estabelece que o serviço somente será autorizado pelos municípios aos motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tipo B ou superior – ou seja, que podem dirigir veículos de quatro rodas. A proposta estende a possibilidade de autorização a pessoas com CNH tipo A – que permite conduzir veículos motorizados de duas ou três rodas como motos, motonetas, triciclos e ciclomotor.
Para o autor da proposta, deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), embora a lei já tenha sido alterada para atender as novas modalidades de transporte por aplicativos, como Uber, “o texto final ensejou a exclusão da categoria dos motociclistas por um descuido na redação”.
“Tal limitação impõe obstáculos não somente aos motoristas que possuem Carteira Nacional de Habilitação na categoria A que almejam realizar a prestação do serviço de transporte de passageiros por aplicativos com motocicletas, mas também aos potenciais usuários do serviço, que nele encontram uma alternativa de custo menos elevado para locomoção”, argumenta o parlamentar.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon