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10/10/2023 – 08:14
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Silvio Costa Filho é o autor do projeto
O Projeto de Lei 1531/23 isenta os arquitetos com doenças graves do pagamento da anuidade devida ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU-BR). São consideradas doenças graves aquelas previstas na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).
O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 12.378/10, que trata do exercício da arquitetura e do urbanismo. A isenção para pessoas físicas prevista na proposta deverá ser regulamentada pelo CAU-BR, que poderá estender o benefício às pessoas jurídicas.
“Sob a ótica da justiça fiscal, essas medidas são fundamentais”, disse o autor da proposta, deputado Silvio Costa Filho (PE), que está licenciado. “Para os profissionais com doenças graves, o que se busca, como já ocorre no IR, é que disponham de uma renda adicional, ainda que marginal, para fazer frente a desafios”, afirmou.
Quais doenças estão incluídas
São consideradas doenças graves para este caso:
- aids
- alienação mental
- cardiopatia grave
- cegueira (inclusive monocular)
- contaminação por radiação
- doença de Paget em estados avançados (osteíte deformante)
- doença de Parkinson
- esclerose múltipla
- espondiloartrose anquilosante
- fibrose cística (mucoviscidose)
- hanseníase
- nefropatia grave
- hepatopatia grave
- neoplasia maligna (câncer)
- paralisia irreversível e incapacitante
- tuberculose ativa
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar