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23/08/2023 – 19:44
Divulgação
Fábio Macedo, autor da proposta
O Projeto de Lei 1970/23 define diretrizes para cobertura jornalística de casos de suicídio e de tentativas de suicídio com o objetivo de desencorajar a prática e evitar sua glamorização. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819/19).
O autor da proposta, deputado Fábio Macedo (Pode-MA), afirma que se inspirou no documento intitulado Prevenção do Suicídio: um Manual para Profissionais da Mídia, da Organização Mundial da Saúde (OMS).
“A divulgação de informações jornalísticas sobre casos de suicídio e de tentativa de suicídio pode prevenir novas tragédias. No entanto, coberturas sensacionalistas, inapropriadas ou descuidadas podem ter efeitos deletérios na saúde mental de indivíduos vulneráveis, inclusive instigando outros suicídios”, justifica.
Pela proposta, ao divulgar informações sobre os casos, inclusive na internet, jornais, periódicos, empresas de radiodifusão e agências de notícias deverão:
- informar sobre o serviço telefônico Centro de Valorização da Vida – CVV (Ligue 188);
- utilizar informações confirmadas por órgãos públicos ou por organismos internacionais governamentais;
- não divulgar imagens da vítima, da cena do suicídio ou da tentativa, nem dados sobre o método empregado;
- não divulgar cartas de despedida e de outros materiais de autoria do suicida;
- enfatizar o sofrimento vivenciado pela família da vítima e pelos sobreviventes;
- descrever as lesões e as sequelas provocadas por tentativas de suicídio não fatais.
O descumprimento das diretrizes sujeitará os veículos de comunicação a multa de 20 a 100 salários mínimos, que poderá ser duplicada em caso de reincidência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Comunicação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar