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10/11/2023 – 16:28
Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro: “Maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima”
O Projeto de Lei 3112/23 altera a Lei Maria da Penha para assegurar que a audiência de retratação nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher só será realizada se houver manifestação expressa da vítima, apresentada antes do recebimento da denúncia pelo juiz.
A proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). Segundo ela, o objetivo do projeto é adequar a lei a uma decisão proferida pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que a audiência tem por objetivo confirmar a retratação, não a representação, e não pode ser designada de ofício pelo juiz. Pela decisão, a audiência somente ocorrerá se houver manifestação do desejo da vítima de se retratar.
Em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a interpretação de que o juiz não pode, sem pedido da vítima, marcar audiência para que ela desista de processar o agressor nos crimes de violência contra mulher em que a ação penal seja condicionada a sua manifestação.
A decisão do STF foi tomada em ação movida pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp). Segundo a ação, alguns juízes designam a audiência por conta própria, sem a manifestação da vítima, e o não comparecimento desta tem sido interpretado como renúncia tácita, com o arquivamento do processo.
“Com o projeto, busca-se conferir maior segurança jurídica e respeito à autonomia da vítima”, afirmou Laura Carneiro. Para ela, a medida evita possíveis constrangimentos e assegura que a decisão da vítima seja respeitada. Além disso, ela destaca que a medida pode contribuir para uma maior eficiência e celeridade dos processos que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, ao evitar a designação de audiências desnecessárias quando não houver a intenção da vítima de se retratar.
Conforme a Lei Maria da Penha, a retratação da representação da vítima somente é possível em momento específico, perante o juiz, em audiência anterior ao recebimento da denúncia, marcada para essa finalidade, e ouvido o Ministério Público. O objetivo da lei é assegurar que a vítima deseja desistir da denúncia por vontade própria.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Wilson Silveira