Comissão aprova prioridade na emissão de documentos para mulher vítima de violência patrimonial – Notícias

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18/10/2023 – 08:35  

Mario Agra/Câmara dos Deputados

Tabata Amaral foi a relatora e defendeu a aprovação do projeto

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto que assegura à mulher que tenha perdido seus documentos pessoais ou de seus dependentes por conta de agressão patrimonial prioridade na emissão de novos registros.

A relatora, deputada Tabata Amaral (PSB-SP), apresentou parecer favorável ao Projeto de Lei 4411/21, do deputado Felipe Carreras (PSB-PE). Ela fez apenas um ajuste técnico no texto.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário.

De acordo com o texto aprovado, a prioridade na emissão valerá para documentos emitidos por órgãos do Poder Público, cartórios, instituição ou conselho de classe e união estudantil, em âmbito nacional, independentemente de senhas ou marcações prévias.

A medida se aplicará a todos os documentos oficiais, como Carteira de Identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira de Estudante e Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A prioridade no atendimento se dará mediante a apresentação de um dos seguintes documentos: 

  • declaração de encaminhamento expedido por unidade de apoio jurídico e psicossocial para vítimas de violência doméstica; 
  • cópia do boletim de ocorrência emitido por órgão policial, em que conste a descrição do documento extraviado ou destruído; 
  • ou termo de medida protetiva de urgência expedido pelo juiz da comarca competente.

Violência doméstica
Para Tabata Amaral, a proposta garante justiça às mulheres vítimas de violência. “A Lei Maria da Penha coloca que entre as cinco formas de violência doméstica está a violência patrimonial, e a gente garante a priorização, uma maior celeridade na emissão de documentos que foram destruídos por motivação violenta. Esse projeto vem fazer essa justiça, vem fazer essa correção”, afirmou. 

A Lei Maria da Penha considera violência patrimonial a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos.

Conforme a proposta, o atendimento deverá ocorrer de forma célere e sigilosa, minimizando os constrangimentos vivenciados pela vítima. O descumprimento da medida pelos agentes ou estabelecimentos públicos deverá provocar a sua responsabilização administrativa ou de seus dirigentes.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Rodrigo Bittar

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Com informações Agência Câmara

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