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09/01/2024 – 15:56
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O texto prevê as diretrizes da nova política e os direitos das pessoas com TDAH.
O texto aprovado é o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2630/21, do ex-deputado Capitão Fábio Abreu (PI), e apensados. O relator, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a adoção do substitutivo pelo qual as empresas, públicas ou privadas, com mais de 10 mil empregados ficam obrigadas a ter equipe de recursos humanos capacitada para lidar com pessoas diagnosticadas com TDAH.
Billy Boss/Câmara dos Deputados
Diego Garcia: é preciso desvencilhar o TDAH de alguns preconceitos e estigmas
O projeto assegura às pessoas com TDAH os direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). No entanto, Diego Garcia reforçou que são condições distintas e alertou para a “patologização” da infância.
“Não duvidando da existência do TDAH, é preciso desvencilhá-lo de alguns preconceitos e estigmas que foram criados, tais como de ser uma forma de deficiência mental ou uma falha dos pais que não deram uma educação adequada para a criança. Além de que, muitos estilos parentais têm reproduzido comportamentos diferentes nas crianças”, ressaltou.
Diretrizes
O texto prevê como diretrizes da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade: a intersetorialidade no cuidado; a atenção integral à saúde; a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas; o incentivo à formação e à capacitação e à inserção no mercado de trabalho; entre outros pontos.
São direitos da pessoa com TDAH: o livre desenvolvimento da personalidade; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a serviços de saúde, incluindo medicamentos gratuitos; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à condição; moradia; previdência e assistência social, entre outros.
A pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição.
Por fim, o texto estabelece que o dirigente de escola que recusar a matrícula ou a renovação de pessoa com TDAH receberá uma advertência por escrito da autoridade competente da área de educação. Em caso de reincidência, perderá o cargo se for servidor público.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub