Comissão aprova novas regras para a escolha de reitores de universidades – Notícias

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29/11/2023 – 17:03  

Renato Araújo/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel considera relevante centrar a decisão na própria comunidade acadêmica

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que modifica as regras para a escolha de reitores das universidades brasileiras. O objetivo é garantir que os candidatos mais votados sejam nomeados pelo presidente da República. 

Por recomendação da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), o texto aprovado foi o substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 2699/11, da ex-deputada Sandra Rosado. Como o texto tramitou em caráter conclusivo, poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

De acordo com o texto aprovado na CCJ, os reitores e vice-reitores das universidades federais serão nomeados pelo presidente da República, para mandato de quatro anos, permitida uma recondução no mesmo cargo, após eleição direta por chapas para reitor e vice-reitor pela comunidade acadêmica, admitida, nos termos das normas de cada universidade, a participação de representantes de entidades da sociedade civil.

Hoje, a Lei 5.540/68 estabelece que, nas universidades, os reitores e vice-reitores serão nomeados a partir de uma lista tríplice, ou seja, o presidente pode nomear o segundo ou terceiro colocado. Esse dispositivo é revogado pelo projeto de lei.

O processo de eleição e a definição do peso do voto de cada segmento da comunidade acadêmica (professores, servidores técnico-administrativos e alunos) e, se for o caso, de representantes de entidades da sociedade civil, serão regulamentados por colegiado constituído especificamente para esse fim. 

Ainda de acordo com o texto aprovado, caberá ao colegiado homologar a eleição realizada, atestando sua regularidade, e encaminhar ao Presidente da República os nomes dos integrantes da chapa escolhida.

A proposta também altera a lei que  criou os institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia (Lei 11.892/08) para estabelecer que os reitores desses institutos deverão obrigatoriamente ser aqueles que obtiverem o maior número de votos após processo de consulta à comunidade escolar. 

“A proposição do projeto, que é bastante relevante no contexto que temos hoje nas universidades públicas, é centrar a decisão na própria comunidade acadêmica. Ou seja, a partir desse projeto, nós acabamos com a lista tríplice, e a comunidade acadêmica, ao escolher o seu dirigente máximo, o presidente da República deverá nomeá-lo”, explicou Ana Pimentel.

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Geórgia Moraes

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Com informações Agência Câmara

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