Comissão aprova critério regional para ingresso de candidatos em instituições federais de ensino – Notícias

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25/10/2023 – 19:08  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Maria Arraes, relatora: projeto serve como apoio ao desenvolvimento regional

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite que as instituições federais de ensino superior adotem critério regional em concursos seletivos para ingresso nos cursos de graduação sediados em campi do interior. 

A relatora, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou parecer favorável ao substitutivo da Comissão de Educação ao Projeto de Lei 3079/15. A proposta foi analisada em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara. 

De acordo com o texto aprovado, esse critério regional nos concursos de ingresso nas instituições de ensino pode se dar como um acréscimo de percentual na pontuação geral obtida pelo candidato, em reserva de vagas, ou em outra modalidade definida pela instituição, podendo beneficiar candidatos que concorram pelo sistema de cotas.

O critério regional será objeto de avaliação por parte da instituição de ensino e poderá ser revisto a cada cinco anos.

A proposta prevê a mesma possibilidade de adoção de critério regional por parte das instituições técnicas de nível médio. 

Discriminação
O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse que o projeto cria privilégios. Ele citou decisão do Supremo Tribunal Federal proferida no dia 19/10/2023. “O STF analisa a constitucionalidade ou não de uma lei do estado do Amazonas que pretendia fazer essa discriminação com relação aos pretensos alunos que moram em outra localidade. É inconstitucional a reserva de vagas em universidades públicas estaduais que exijam dos candidatos terem cursado ensino médio integralmente no respectivo ente federativo”, comparou Marques. 

Casos diferentes
A relatora, Maria Arraes, por outro lado, argumentou que alunos da própria região têm mais tendência a permanecer após a conclusão do curso e devolver àquela comunidade o que aprenderam. Ela também disse que a proposta é diferente da decisão do Supremo. “O julgamento do STF trata exclusivamente da reserva de vagas baseada em critérios regionais. O projeto de lei apenas permite que as instituições possam, dentro da sua autonomia, conceder um bônus percentual na nota de ingresso desses alunos que moram naquela região e, portanto, apoia o desenvolvimento regional daquela universidade” defendeu Arraes. 

Reportagem – Paula Moraes
Edição – Ana Chalub

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Com informações Agência Câmara

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