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05/09/2023 – 11:21
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Zé Haroldo Cathedral apresentou substitutivo ao projeto
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou projeto de lei que assegura a pessoas com nanismo acesso adaptado às suas condições físicas em hospitais, clínicas e postos de saúde, públicos e privados. O texto aprovado altera a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Por sugestão do relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), o Projeto de Lei 2136/22, do ex-deputado Joceval Rodrigues (BA), foi aproado na forma de um substitutivo.
Segundo a Lei Brasileira de Inclusão, a acessibilidade consiste no alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privado, tanto na zona urbana como na rural.
Pela proposta, esses estabelecimentos de saúde deverão garantir essas condições às pessoas com nanismo, conforme regulamento a ser elaborado pelo Executivo.
O nanismo figura no rol das deficiências físicas, conforme o Decreto 3.298/99 e, portanto, tem seus direitos de acessibilidade garantidos. O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos também disponibiliza instruções nesse sentido.
Tramitação
A proposta será ainda analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar