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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (23), emenda que diminui as atribuições do vice-presidente da República dispostas no Projeto de Lei Complementar (PLP) 21/2019. A Emenda 3 de Plenário, do senador Jaques Wagner (PT-BA), retirava da proposta previsão de que o vice-presidente teria competência de “exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República”. Com o voto contrário do relator, senador Jorge Kajuru (PSB-GO), acatado pelo colegiado, a matéria seguirá seu trâmite no Plenário.
Segundo Kajuru, a função do vice-presidente deve ser mantida no projeto para evitar lacuna na lei e uma possível judicialização da questão.
— O vice-presidente da República permanecerá podendo exercer outras atribuições que lhe forem designadas pelo Presidente da República, ainda que não estejam previstas expressamente na lei, pois tal possibilidade decorre do sistema presidencialista e da própria Constituição Federal. [A permanência da competência no projeto] evitará que a matéria seja eventualmente judicializada, o que transferiria para o Poder Judiciário decisão que deve ficar no âmbito do Poder Legislativo — defendeu Kajuru.
O argumento de Wagner se baseava na proteção do cargo de vice-presidente, que não deveria ter suas funções comparadas à de ministro de Estado.
“Não é correto considerar que o artigo 79 [da Constituição Federal, que trata da função do vice-presidente da República] permita atribuir, também, o status de ministro de Estado, como auxiliar do Presidente para toda e qualquer tarefa. O fato de não ser o vice-presidente demissível ad nutum [a qualquer tempo] e o peso político de sua atuação não recomendam que haja tais possibilidades de paralelismo, incentivando pretensões espúrias e que possam vulnerar as instituições”, disse Wagner em sua justificativa sobre a emenda.
— O Jaques Wagner concordou com a minha discordância — esclareceu o relator.
Previsão constitucional
O projeto, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), busca cumprir o art. 79 da Constituição Federal, que atribui a uma futura lei complementar elencar as funções da Vice-Presidência, até hoje inexistente. A proposta apresenta dez funções, dentre elas, a de dar assistência “direta e imediata” na coordenação das ações de governo, no monitoramento dos órgãos, na supervisão dos ministros e nas análises de políticas públicas. Ele deverá ficar ainda à disposição do presidente para missões especiais e para outras atribuições que lhe possam vir a ser designadas.
O proejto já havia sido aprovado na CCJ em junho, quando Kajuru recomendou sua aprovação com duas emendas: uma de sua autoria e outra do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). Enquanto a emenda do relator promoveu ajustes na redação do projeto, a de Anastasia eliminou dispositivo que previa a participação do vice-presidente no Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social. Como o organismo foi extinto pela Medida Provisória 870/2019, que reestrutura a administração pública, Kajuru concordou que não teria mais sentido delegar essa missão ao vice.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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Com Agência Senado