A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta semana o PL 3.167/2019, que aumenta as penas para os crimes de discriminação, falta de assistência, abandono e exposição ao perigo contra idosos.
A pena para quem cometer discriminação contra a pessoa idosa passa para um a dois anos de reclusão e multa. Pela lei em vigor, é de seis meses a um ano e multa. Para quem deixar de prestar assistência ao idoso a detenção poderá ser de um a dois anos e multa — hoje, a pena é de seis meses a um ano e multa.
Se não houver pedido para votação em Plenário, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado