Câmara aprovou medida provisória que alterou Código de Trânsito – Notícias

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28/12/2023 – 09:59  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Hugo Motta relatou MP que alterou Código de Trânsito

Em 2023, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou 137 projetos de lei, 22 medidas provisórias, 25 projetos de decreto legislativo, 8 projetos de resolução, 8 projetos de lei complementar e 3 propostas de emenda à Constituição (PECs).

A Agência Câmara está publicando um balanço dessas votações dividas por tema.

Em relação à legislação do trânsito, houve a votação da Medida Provisória 1153/22, que promoveu várias mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), que também trata dos termos da contratação de seguro de cargas, e foi transformado na Lei 14.599/23.

Com isso, órgãos municipais de trânsito passaram a ter competência privativa de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.

  • Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Exame toxicológico
Estados e Distrito Federal têm a responsabilidade de fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, a falta de registro do veículo, a falta de baixa de veículo irrecuperável, a cadastro desatualizado e a falsa declaração de domicílio, por exemplo.

Quanto ao seguro de cargas, sua contratação passou a caber aos transportadores, ainda que pessoas físicas ou cooperativas. O seguro de perdas por acidentes e o contra roubo e assemelhados ficou vinculado a Planos de Gerenciamento de Riscos (PGR) estabelecidos de comum acordo entre o transportador e sua seguradora.

Sobre a exigência do exame toxicológico de condutores com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E, a lei definiu novas sanções por sua não realização, como multa maior se o exame não tiver sido realizado e o motorista for flagrado com essa irregularidade uma segunda vez.

Formação de condutores
Outra aprovação referente ao tema foi a do Projeto de Lei 3965/21, do deputado José Guimarães (PT-CE), que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito à formação de condutores de baixa renda.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alencar Santana relatou proposta que subsidia CNH

A proposta está em análise no Senado e determina que o custeio da habilitação englobará as taxas e demais despesas relativas ao processo de formação e à concessão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo o texto relatado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), para ter acesso à CNH subsidiada dessa forma, o condutor deve estar incluído no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro prevê a aplicação dos recursos das multas para as seguintes finalidades, exclusivamente: sinalização; engenharia de tráfego; engenharia de campo; policiamento; fiscalização; renovação de frota circulante; e educação de trânsito.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rodrigo Bittar

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Com informações Agência Câmara

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