A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (11) o requerimento de urgência para o Projeto de Lei 507/23, da deputada Yandra Moura (União-SE), que torna indeterminado o prazo de validade do laudo médico pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista (TEA) e o laudo médico pericial atestando deficiência de caráter permanente não transitória.
O laudo médico pericial é um documento emitido por um médico perito, que é um profissional especializado em realizar avaliações e perícias médicas em casos específicos, como em processos judiciais, para fins previdenciários, trabalhistas, ou de concessão de benefícios, entre outro.
Para obter um laudo médico pericial que ateste o TEA, geralmente é necessário passar por uma avaliação clínica detalhada realizada por um médico especialista, como um psiquiatra, neuropediatra ou outro profissional de saúde com experiência em avaliação de transtornos neuropsiquiátricos.
O laudo médico pericial pode conter informações detalhadas sobre o histórico médico, sintomas apresentados, exames realizados, avaliação clínica e diagnóstico de TEA. Ele pode ser usado como documento comprobatório em processos legais, como por exemplo, para solicitar benefícios previdenciários, adaptações ou recursos em escolas, locais de trabalho ou outros contextos onde o diagnóstico de TEA é relevante.
O projeto da deputada da deputada Yandra Moura altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei de Proteção aos Autistas (Lei Berenice Piana)