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19/03/2024 – 19:06
A Câmara dos Deputados analisa agora o Projeto de Lei 6233/23, do Poder Executivo, que uniformiza a aplicação de juros nos contratos de dívida sem taxa convencionada ou em ações responsabilidade civil extracontratual (perdas e danos).
O relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), elaborou substitutivo que faz pequenos ajustes no texto.
Segundo o governo, o Poder Judiciário tem aplicado, por falta de consenso, a taxa Selic ou taxa real de 1% ao mês devido à pouca clareza no Código Civil sobre qual usar.
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Pedro Paulo, relator do projeto
Com a definição do projeto, será usada uma média da taxa de um dos títulos de dívida emitidos pelo Tesouro Nacional. Esta taxa será aplicável nas seguintes situações:
– mútuos (empréstimos de coisas) com fins econômicos sem taxa convencionada;
– juros pelo atraso (mora) no cumprimento de uma obrigação negocial se as partes não estipularam outra taxa;
– responsabilidade civil decorrente de ato ilícito; e
– perdas e danos de modo amplo em que as partes envolvidas sequer tiveram a oportunidade de firmar um contrato.
Urgência aprovada
No início da sessão do Plenário, foi aprovado requerimento de urgência para o Projeto de Lei 3874/23, do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que proíbe a compra e o porte de armas de fogo e munições por quem tenha registro de agressão contra mulher em inquérito e processo judicial.
Esse projeto poderá ser votado nas próximas sessões do Plenário, sem precisar passar antes pelas comissões da Câmara.
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli