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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou um marco legal (PL 2724/2022) para a “opção de compra de ações” de empresas estreantes, as chamadas startups. Objetivo da proposta, do senador Carlos Portinho (PL-RJ) é dar segurança jurídica aos incentivos oferecidos a funcionários com a promessa de ganhos futuros por conta do sucesso do empreendimento. O relator, Oriovisto Guimarães (Podemos-PR), disse que a opção de compra de ações” é a melhor forma de distribuição de lucros e resultados.
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Com Agência Senado