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12/03/2024 – 14:19
Ivan Bueno/Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina
Atualizações tratam de chegada e partida de navios dos portos
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 480/23 aprova o texto consolidado da Convenção sobre Facilitação do Tráfego Marítimo Internacional (FAL 65), que regula o tráfego marítimo de pessoas e cargas. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O texto consolidado abrange as mudanças feitas na convenção por uma resolução de 2009 da Organização Marítima Internacional (IMO). A FAL está em vigor desde 1967, e o Brasil, como membro da IMO, deve aprovar essa atualização.
As alterações promovidas pela resolução estão relacionadas a procedimentos de chegada e partida de navios dos portos, e medidas para facilitar o desembaraço de passageiros, tripulantes e bagagens.
A resolução também introduz na regulação o “número da viagem” (voyage number), a ser colocado nas declarações entregues às autoridades públicas. Ele funciona de modo similar ao número dos voos.
De acordo com a IMO, as novas regras buscam garantir a uniformidade internacional dos procedimentos exigidos e evitar atrasos desnecessários no tráfego marítimo.
Próximos passos
O PDL 480/23 será analisado nas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein