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15/01/2024 – 08:47
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputada Ana Pimentel foi a relatora da proposta
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro o Projeto de Lei 351/19, que cria a Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS), que vai atuar de forma conjunta com estados, o Distrito Federal e os municípios em situações de emergência epidemiológica, desastres ou de desassistência à população.
Desde 2011 o SUS mantém uma força nacional para atender entes federativos em casos de emergência em saúde, a qual é regulamentada por norma do Ministério da Saúde.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), que faz poucas alterações no texto original, do deputado licenciado Alexandre Padilha (PT-SP). Entre as mudanças está a que deixa claro que o Ministério da Saúde será responsável pela gestão da FN-SUS, o qual terá os limites de sua atuação e prazo definidos em ato de convocação.
“Por melhores que sejam o planejamento e a alocação de recursos, sempre podem ocorrer situações inesperadas emergenciais em saúde pública em dimensões que suplantam a capacidade individual de resposta do sistema de saúde local ou mesmo estadual”, disse a relatora.
O substitutivo também determina que para participarem da FN-SUS, os voluntários devem ter “formação profissional adequada ao enfrentamento da emergência”. A versão original previa apenas “formação na área da saúde”.
Cooperação
Para receber ajuda em situações de emergência, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão aderir à FN-SUS. Para que a Força Nacional seja acionada, o ente federativo terá que decretar estado de emergência em saúde pública de importância nacional (Espin) e solicitar apoio do Ministério da Saúde.
A Força enviará então as equipes formadas por profissionais de saúde voluntários para atendimento no local. Esse modelo institucional é semelhante ao da Força Nacional de Segurança Pública.
Caberá ao órgão gestor do SUS definir as diretrizes da Força Nacional, coordenar suas ações e cadastrar os profissionais e instituições que atuarão nos casos de emergência de saúde pública. O texto detalha os tipos de profissionais que poderão participar da FN-SUS e o pagamento das diárias dos envolvidos nas ações.
As Forças Armadas, mediante autorização do presidente da República, poderão oferecer instalações, pessoal, transporte, logística e treinamento às equipes da FN-SUS.
Tramitação
A proposta será analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcia Becker